Lei 7.489/1986 - Artigo 1
Art. 1º.
É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.
Lei 7.489/1986 - Artigo 1
Art. 1º.
É erigida em monumento nacional a Cidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe.