Decreto 4.797/2003 - Artigo 10

Art. 10. O Ministro de Estado da Educação baixará, no prazo de trinta dias, portaria regulamentando este Decreto.

Decreto 4.797/2003 - Artigo 10

Art. 10. O Ministro de Estado da Educação baixará, no prazo de trinta dias, portaria regulamentando este Decreto.