Decreto 4.797/2003 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Educação.

Decreto 4.797/2003 - Artigo 9

Art. 9º. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Educação.