Decreto 10.885/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica excluída a Casa da Moeda do Brasil:

I - do Programa Nacional de Desestatização - PND; e

II - do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

Decreto 10.885/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica excluída a Casa da Moeda do Brasil:

I - do Programa Nacional de Desestatização - PND; e

II - do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.