Lei 11.122/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.2005.

Lei 11.122/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.2005.