LEI Nº 11.122, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR-262, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: