Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 119.050.000,00 (cento e dezenove milhões e cinqüenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 119.050.000,00 (cento e dezenove milhões e cinqüenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.