Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.744.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.800.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.744.000,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 95.800.000,00 (noventa e cinco milhões e oitocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.