Lei 8.126/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.

Lei 8.126/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, nos montantes especificados.