Lei 8.126/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Lei 8.126/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.