Lei 8.126/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Presidência da República e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.126/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Presidência da República e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 732.571.000,00 (setecentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.