Decreto 12.522/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023:

a) o item 3 da alínea "e" do inciso II do caput do art. 3º;

b) do caput do art. 25:

1. os incisos VI a VIII; e

2. o inciso XIII;

c) os incisos VII a IX do caput do art. 26; e

d) os art. 27 e art. 28;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023:

a) do inciso II do caput do art. 3º:

1. o item 1 da alínea "e"; e

2. o item 1 da alínea "f";

b) do caput do art. 25:

1. os incisos V e VI;

2. os incisos XII e XIII; e

3. o inciso XIV;

c) do art. 26:

1. o caput;

2. o inciso I do caput;

3. o inciso VI do caput; e

4. os incisos VIII e IX do caput;

d) os art. 27 e art. 28;

e) do caput do art. 29:

1. o inciso III; e

2. o inciso X;

f) o inciso II do caput do art. 30; e

g) o inciso V do caput do art. 31; e

III - do Decreto nº 12.219, de 14 de outubro de 2024:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III.

Decreto 12.522/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam revogados:

I - do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023:

a) o item 3 da alínea "e" do inciso II do caput do art. 3º;

b) do caput do art. 25:

1. os incisos VI a VIII; e

2. o inciso XIII;

c) os incisos VII a IX do caput do art. 26; e

d) os art. 27 e art. 28;

II - o art. 4º do Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023:

a) do inciso II do caput do art. 3º:

1. o item 1 da alínea "e"; e

2. o item 1 da alínea "f";

b) do caput do art. 25:

1. os incisos V e VI;

2. os incisos XII e XIII; e

3. o inciso XIV;

c) do art. 26:

1. o caput;

2. o inciso I do caput;

3. o inciso VI do caput; e

4. os incisos VIII e IX do caput;

d) os art. 27 e art. 28;

e) do caput do art. 29:

1. o inciso III; e

2. o inciso X;

f) o inciso II do caput do art. 30; e

g) o inciso V do caput do art. 31; e

III - do Decreto nº 12.219, de 14 de outubro de 2024:

a) o art. 4º; e

b) o Anexo III.