Art. 15. Ficam approvados os arts. 24 do regulamento expedido pelo decreto nº 5.141, de 27 de fevereiro de 1904, e 4 e 47 do expedido pelo decreto nº 5.142, da mesma data.
Lei 1.313/1904 - Artigo 15
Art. 15. Ficam approvados os arts. 24 do regulamento expedido pelo decreto nº 5.141, de 27 de fevereiro de 1904, e 4 e 47 do expedido pelo decreto nº 5.142, da mesma data.