Art. 24. Continuam em vigor o n. 6 do art. 2º e os arts. 10 e 11 da lei nº 1.144, de 30 de dezembro de 1903, assim como todas as leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorização para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas.