Art. 10. A disposição do art. 2º, § 9º, das Preliminares da Tarifa será observada de accordo com o seguinte additamento:
« Nesta disposição não se comprehendem os artigos de producção nacional que houverem servido de envoltorio aos productos exportados do paiz. »
« Nesta disposição não se comprehendem os artigos de producção nacional que houverem servido de envoltorio aos productos exportados do paiz. »