Lei 5.292/1967 - Artigo 31

Art. 31. As condições de promoção dos estagiários durante a prestação do EIS serão fixadas pelo RCOR de cada Fôrça.

Lei 5.292/1967 - Artigo 31

Art. 31. As condições de promoção dos estagiários durante a prestação do EIS serão fixadas pelo RCOR de cada Fôrça.