Lei 5.292/1967 - Artigo 28

TÍTULO V
Da Prestação de outras Formas e Fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

CAPÍTULO I
De outras formas e fases do serviço Militar


Art. 28. O Serviço Militar prestado pelos MFDV, além do previsto no Título IV, abrange, ainda, outras formas e fases conseqüentes de convocações posteriores.

Lei 5.292/1967 - Artigo 28

TÍTULO V
Da Prestação de outras Formas e Fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

CAPÍTULO I
De outras formas e fases do serviço Militar


Art. 28. O Serviço Militar prestado pelos MFDV, além do previsto no Título IV, abrange, ainda, outras formas e fases conseqüentes de convocações posteriores.