Art. 40. AOS MFDV que hajam terminado o EIS para o qual hajam sido designados poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 7.264, de 1984)
Lei 5.292/1967 - Artigo 40
Art. 40. AOS MFDV que hajam terminado o EIS para o qual hajam sido designados poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 7.264, de 1984)