Lei 5.292/1967 - Artigo 29

CAPÍTULO II
Das Convocações Posteriores


Art. 29. Os Ministros Militares poderão convocar os MFDV, oficiais da reserva de 2ª classe ou não remunerada, para exercícios, inclusive de apresentação das reservas, manobras e aperfeiçoamento de conhecimentos técnico-militares.

Lei 5.292/1967 - Artigo 29

CAPÍTULO II
Das Convocações Posteriores


Art. 29. Os Ministros Militares poderão convocar os MFDV, oficiais da reserva de 2ª classe ou não remunerada, para exercícios, inclusive de apresentação das reservas, manobras e aperfeiçoamento de conhecimentos técnico-militares.