Art. 60. Incorrerá na multa correspondente a 15 (quinze) vêzes a multa mínima quem:
a) não se apresentar nas condições fixadas na letra c do § 1º do artigo 50 e letra a do art. 52; e
b) deixar de fazer a comunicação determinada na letra b do art. 52.
a) não se apresentar nas condições fixadas na letra c do § 1º do artigo 50 e letra a do art. 52; e
b) deixar de fazer a comunicação determinada na letra b do art. 52.