Lei 5.292/1967 - Artigo 57

Art. 57. Incorrerá na multa mínima quem não se apresentar nas condições fixadas no art. 48 e § 2º do art. 49.

Parágrafo único. A multa prevista por falta de cumprimento do determinado no § 2º do art. 49 será aplicada em cada falta de apresentação.

Lei 5.292/1967 - Artigo 57

Art. 57. Incorrerá na multa mínima quem não se apresentar nas condições fixadas no art. 48 e § 2º do art. 49.

Parágrafo único. A multa prevista por falta de cumprimento do determinado no § 2º do art. 49 será aplicada em cada falta de apresentação.