Lei 5.292/1967 - Artigo 72

Art. 72. Os dispositivos da presente Lei não se aplicam aos brasileiros naturalizados, MFDV, já possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação ou pertencentes à reserva das Fôrças Armadas os quais estão sujeitos às prescrições da Lei do Serviço Militar ou do RCOR de cada Fôrça.

Lei 5.292/1967 - Artigo 72

Art. 72. Os dispositivos da presente Lei não se aplicam aos brasileiros naturalizados, MFDV, já possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação ou pertencentes à reserva das Fôrças Armadas os quais estão sujeitos às prescrições da Lei do Serviço Militar ou do RCOR de cada Fôrça.