Lei 5.292/1967 - Artigo 10

CAPÍTULO II
Da Tributação


Art. 10. A tributação dos Municípios para a classe a que os MFDV tiverem vinculados não é considerada pela presente Lei.

Lei 5.292/1967 - Artigo 10

CAPÍTULO II
Da Tributação


Art. 10. A tributação dos Municípios para a classe a que os MFDV tiverem vinculados não é considerada pela presente Lei.