CAPÍTULO IV
Das Prorrogações do Tempo de Serviço
Das Prorrogações do Tempo de Serviço
Art. 39. Aos MFDV que hajam terminado o EAS poderá ser concedida, pelos Ministérios Militares, prorrogação do tempo de serviço, sob a forma de EIS, mediante requerimento do interessado aos Comandantes dos órgãos competentes de cada Força Singular. (Redação dada pela Lei nº 7.264, de 1984)
§ 1º - Após a terminação do EAS, os estagiários que se encontrarem no Pôsto de 2º Tenente da reserva de 2ª classe ou não remunerada serão promovidos a 1º Tenente da mesma reserva, desde que satisfaçam as condições estabelecidas no RCOR de cada Fôrça.
§ 2º - As promoções a que possam fazer jus os estagiários, durante as prorrogações, obedecerão ao disposto no RCOR de cada Fôrça.