TÍTULO II
Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar
CAPÍTULO I
Da Natureza
Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 3º. Os brasileiros natos, MFDV diplomados por IE, oficial ou reconhecido, prestarão o Serviço Militar normalmente nos Serviços de Saúde ou Veterinária das Fôrças Armadas.
Parágrafo único. A prestação do serviço Militar de que trata o presente artigo será realizada, em princípio, através de estágios:
a) de Adaptação e Serviço (EAS);
b) de Instrução e Serviço (EIS).