Lei 5.292/1967 - Artigo 54

TÍTULO VII
Das Infrações e Penalidades


Art. 54. As infrações da presente Lei, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processo e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis.

Lei 5.292/1967 - Artigo 54

TÍTULO VII
Das Infrações e Penalidades


Art. 54. As infrações da presente Lei, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processo e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis.