Lei 5.292/1967 - Artigo 80

Art. 80. Ficam revogadas a Lei número 4.376, de 17 de agôsto de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Márcio de Souza e Mello
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Marcos Penna Beltrão
Afonso Augusto de Albuquerque Lima
Carlos Furtado de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1967 e retificado em 16.6.1967

Lei 5.292/1967 - Artigo 80

Art. 80. Ficam revogadas a Lei número 4.376, de 17 de agôsto de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Márcio de Souza e Mello
Leonel Tavares Miranda de Albuquerque
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Marcos Penna Beltrão
Afonso Augusto de Albuquerque Lima
Carlos Furtado de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1967 e retificado em 16.6.1967