Decreto 5.731/2006 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidos para a ANAC:

I - o acervo técnico e patrimonial, as obrigações, os direitos e as receitas:

a) do DAC;

b) do Instituto de Aviação Civil;

c) da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional - CERNAI, naquilo que diz respeito ao transporte aéreo e às demais competências absorvidas pela ANAC;

d) do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, naquilo que diz respeito à aviação civil e às demais competências absorvidas pela ANAC; e

e) de outras unidades do Comando da Aeronáutica que tiveram atribuições transferidas para a ANAC;

II - os saldos orçamentários necessários ao atendimento das despesas de estruturação e manutenção da ANAC, utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor.

Decreto 5.731/2006 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidos para a ANAC:

I - o acervo técnico e patrimonial, as obrigações, os direitos e as receitas:

a) do DAC;

b) do Instituto de Aviação Civil;

c) da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional - CERNAI, naquilo que diz respeito ao transporte aéreo e às demais competências absorvidas pela ANAC;

d) do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, naquilo que diz respeito à aviação civil e às demais competências absorvidas pela ANAC; e

e) de outras unidades do Comando da Aeronáutica que tiveram atribuições transferidas para a ANAC;

II - os saldos orçamentários necessários ao atendimento das despesas de estruturação e manutenção da ANAC, utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor.