Art. 10. A remuneração do pessoal contratado nos termos referidos no art. 9º terá como referência os valores definidos em ato conjunto da ANAC e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Decreto 5.731/2006 - Artigo 10
Art. 10. A remuneração do pessoal contratado nos termos referidos no art. 9º terá como referência os valores definidos em ato conjunto da ANAC e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.