Art. 13. Os militares do Comando da Aeronáutica, da ativa, em exercício na ANAC, poderão exercer atribuições correspondentes aos cargos de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e Cargos Comissionados Técnicos da sua estrutura, fazendo jus, nesse caso, às Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e de Representação pelo Exercício de Função, privativas dos militares.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria dispor sobre a concessão das gratificações de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo único. Cabe à Diretoria dispor sobre a concessão das gratificações de que trata o caput deste artigo.