Institui a exceção à vedação prevista no inciso IV do art. 12 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e autoriza, de modo excepcional e temporário, período de carência para operações de empréstimos consignados de titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, residentes e domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.