Decreto-Lei 7.664/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.664, DE 21 DE JUNHO DE 1945.

Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei nº 5.125, de 22 de Dezembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.664/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.664, DE 21 DE JUNHO DE 1945.

Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei nº 5.125, de 22 de Dezembro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: