DECRETO-LEI Nº 7.664, DE 21 DE JUNHO DE 1945.
Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei nº 5.125, de 22 de Dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.664, DE 21 DE JUNHO DE 1945.
Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei nº 5.125, de 22 de Dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.664, DE 21 DE JUNHO DE 1945.
Dispõe sôbre a matéria de que trata o Decreto-lei nº 5.125, de 22 de Dezembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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