Art. 1º. Fica alterado o Programa 0273 - Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 1º. Fica alterado o Programa 0273 - Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.