Decreto-Lei 2.244/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.244, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985.

Restabelece a carreira de Procurador do Distrito Federal e fixa os respectivos vencimentos básicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.244/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.244, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985.

Restabelece a carreira de Procurador do Distrito Federal e fixa os respectivos vencimentos básicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA: