Decreto-Lei 2.244/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Distrito Federal.

Decreto-Lei 2.244/1985 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Distrito Federal.