Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 20.330.349,00 (vinte milhões, trezentos e trinta mil, trezentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.