Lei 1.625/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de junho de 1952.

Etelvino Lins.
1º Secretário, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1952

Lei 1.625/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de junho de 1952.

Etelvino Lins.
1º Secretário, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1952