LEI Nº 1.625, DE 17 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza a doação de imóveis à Paróquia de N. S. da Soledade, em Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.625, DE 17 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza a doação de imóveis à Paróquia de N. S. da Soledade, em Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.625, DE 17 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza a doação de imóveis à Paróquia de N. S. da Soledade, em Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: