Decreto 12.806/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º ...............

...............

§ 1º - O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2026.

§ 2º - A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

..............." (NR)

Decreto 12.806/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º ...............

...............

§ 1º - O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2026.

§ 2º - A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

..............." (NR)