Art. 1º. O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º ...............
...............
§ 1º - O processo de centralização de que trata o art. 2º fica suspenso até 31 de dezembro de 2026.
§ 2º - A suspensão de que trata o § 1º poderá ser prorrogada por mais um ano por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
..............." (NR)