Decreto 12.825/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.07;

b) uma FCE 2.07;

c) uma FCE 2.05;

d) vinte FCE 2.02;

e) oito FCE 2.01; e

f) duas FCE 4.09; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Sudene:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) quatro CCE 1.10;

d) dois CCE 2.07;

e) um CCE 2.05;

f) vinte CCE 2.02;

g) oito CCE 2.01;

h) três FCE 1.10;

i) uma FCE 1.09;

j) uma FCE 1.07;

k) uma FCE 1.05; e

l) uma FCE 2.09.

Decreto 12.825/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.07;

b) uma FCE 2.07;

c) uma FCE 2.05;

d) vinte FCE 2.02;

e) oito FCE 2.01; e

f) duas FCE 4.09; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Sudene:

a) um CCE 1.15;

b) quatro CCE 1.13;

c) quatro CCE 1.10;

d) dois CCE 2.07;

e) um CCE 2.05;

f) vinte CCE 2.02;

g) oito CCE 2.01;

h) três FCE 1.10;

i) uma FCE 1.09;

j) uma FCE 1.07;

k) uma FCE 1.05; e

l) uma FCE 2.09.