Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.07;
b) uma FCE 2.07;
c) uma FCE 2.05;
d) vinte FCE 2.02;
e) oito FCE 2.01; e
f) duas FCE 4.09; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Sudene:
a) um CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) quatro CCE 1.10;
d) dois CCE 2.07;
e) um CCE 2.05;
f) vinte CCE 2.02;
g) oito CCE 2.01;
h) três FCE 1.10;
i) uma FCE 1.09;
j) uma FCE 1.07;
k) uma FCE 1.05; e
l) uma FCE 2.09.
I - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.07;
b) uma FCE 2.07;
c) uma FCE 2.05;
d) vinte FCE 2.02;
e) oito FCE 2.01; e
f) duas FCE 4.09; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Sudene:
a) um CCE 1.15;
b) quatro CCE 1.13;
c) quatro CCE 1.10;
d) dois CCE 2.07;
e) um CCE 2.05;
f) vinte CCE 2.02;
g) oito CCE 2.01;
h) três FCE 1.10;
i) uma FCE 1.09;
j) uma FCE 1.07;
k) uma FCE 1.05; e
l) uma FCE 2.09.