Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Valder Ribeiro de Moura
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2026
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Valder Ribeiro de Moura
Cilair Rodrigues de Abreu
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