Decreto 12.825/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Valder Ribeiro de Moura
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2026

Decreto 12.825/2026 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Valder Ribeiro de Moura
Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.2026