LEI Nº 2.645, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10 para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do impôsto de renda que lhes é atribuída pelo art. 15 § 4º, da Constituição.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;