CNJ - Resolução 174 - Artigo 5

Art. 5º. Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.

CNJ - Resolução 174 - Artigo 5

Art. 5º. Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.