CNJ - Resolução 174 - Artigo 4

Art. 4º. Os juízes leigos têm o dever de fundamentar os projetos de sentença, em linguagem que respeite as exigências técnicas e facilite a compreensão a todos, ainda que não especialistas em Direito.

CNJ - Resolução 174 - Artigo 4

Art. 4º. Os juízes leigos têm o dever de fundamentar os projetos de sentença, em linguagem que respeite as exigências técnicas e facilite a compreensão a todos, ainda que não especialistas em Direito.