Capitulo V
DA GESTÃO
DA GESTÃO
Art. 9º. Compete ao juiz togado e à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais a responsabilidade disciplinar e de avaliação dos juízes leigos, entendidas como meio para verificar o bom funcionamento e estimular a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema dos Juizados Especiais.
Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.