CNJ - Resolução 174 - Artigo 13

Capitulo VII
DO DESLIGAMENTO


Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

CNJ - Resolução 174 - Artigo 13

Capitulo VII
DO DESLIGAMENTO


Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.