CNJ - Resolução 174 - Artigo 12

Capitulo VI
DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE JUÍZES LEIGOS


Art. 12. Cada unidade do Juizado manterá sistema de avaliação do desempenho das atribuições dos juízes leigos, aferindo também a satisfação do usuário do sistema, para fins de verificar o bom funcionamento e estimular a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema dos Juizados Especiais.

CNJ - Resolução 174 - Artigo 12

Capitulo VI
DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE JUÍZES LEIGOS


Art. 12. Cada unidade do Juizado manterá sistema de avaliação do desempenho das atribuições dos juízes leigos, aferindo também a satisfação do usuário do sistema, para fins de verificar o bom funcionamento e estimular a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema dos Juizados Especiais.