CNJ - Resolução 174 - Artigo 1

Capitulo I
DA SELEÇÃO


Art. 1º. Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

CNJ - Resolução 174 - Artigo 1

Capitulo I
DA SELEÇÃO


Art. 1º. Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.