Capitulo IDA SELEÇÃOArt. 1º. Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.
Capitulo IDA SELEÇÃOArt. 1º. Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.