CNJ - Resolução 174 - Artigo 7

Capitulo III
DA LOTAÇÃO


Art. 7º. A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.

CNJ - Resolução 174 - Artigo 7

Capitulo III
DA LOTAÇÃO


Art. 7º. A lotação de juízes leigos deverá guardar proporção com o número de feitos distribuídos em cada unidade judiciária.