Lei 7.372/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas ou de outras para esse fim destinadas.

Lei 7.372/1985 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas ou de outras para esse fim destinadas.